Autoriza o Governo a realizar com De Nederlandse Investeringsbank Voor Ontwikkelingslanden N. V. um empréstimo externo destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social
Fica o Governo autorizado a realizar com De Nederlandse Investeringsbank Voor Ontwikkelingslanden N. V. um empréstimo externo no montante de 9 milhões de florins, especialmente destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social.
Aprovada em 20 de Janeiro de 1977.
Pelo Presidente da Assembleia da República, António Duarte Arnaut, Vice-Presidente, em exercício.
Promulgada em 4 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.