Artigo 104.º
Destino dos restantes boletins
Redação registada como em vigor em 21/05/1974.
Esta redação foi substituída em 15/08/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Os restantes boletins de voto são colocados em pacotes devidamente lacrados e confiados à guarda do juiz de direito da comarca.
- 2 -Esgotado o prazo para a interposição dos recursos contenciosos ou decididos definitivamente estes, o juiz promove a destruição dos boletins.