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Artigo 106.º-A — Envio às assembleias de apuramento geral dos círculos eleitorais do estrangeiro

AditadoVigente desde: 18/08/2018

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/08/2018

Lei Orgânica n.º 3/2018 - 1.ª Série(17/08/2018)

Referências (1)

  • N.º 1 do Artigo 101-A.º