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Artigo 132.º — Violação dos deveres das estações de rádio e televisão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/08/1995

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995

Lei n.º 35/95 - 1.ª Série(18/08/1995)

Original

Versão 1

Em vigor de 21/05/1974 a 22/08/1995

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Referências (2)