Artigo 26.º
(Publicação das listas e verificação das candidaturas)
Redação registada como em vigor em 27/06/1999.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Terminado o prazo para apresentação de listas, o juiz manda afixar cópias à porta do edifício do tribunal.
- 2 -Nos dois dias subsequentes ao termo do prazo de apresentação de candidaturas o juiz verifica a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos.