Artigo 53.º
Início e termo da campanha eleitoral
Redação registada como em vigor em 21/05/1974.
Esta redação foi substituída em 12/04/1995. Ver a versão consolidada
O período da campanha eleitoral inicia-se no 21.º dia anterior e finda às 24 horas da antevéspera do dia designado para as eleições.