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Artigo 9.º — Obrigatoriedade de suspensão do mandato

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/04/1995

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/04/1995

Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(07/04/1995)

Original

Versão 1

Em vigor de 21/05/1974 a 11/04/1995

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Referenciado por (1)