Concede autorização ao Governo para rever alguns aspectos do regime jurídico da função pública
É concedida ao Governo autorização legislativa para reformular o regime legal da função pública no que se refere ao regime jurídico dos férias, feriados e licenças e ao da duração do trabalho, bem como no respeitante às modalidades e conteúdo do vínculo que se estabelece entre a Administração e o funcionário ou agente por motivo do provimento em lugar ou cargo público.
A autorização concedida pela presente lei cessa em 30 de Setembro de 1980.
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 30 de Maio de 1980.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Jacinto Martins Canaverde.
Promulgada em 9 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.