Podem pedir parecer ao Conselho:
- a)O Presidente da República;
- b)A Assembleia da República, por iniciativa do seu Presidente ou de um vigésimo dos deputados em efectividade de funções;
- c)Os membros do Governo;
- d)As outras entidades com direito a designação de membros;
- e)Os centros públicos ou privados em que se pratiquem técnicas com implicações de ordem ética nas áreas da biologia, da medicina ou da saúde.