Antecipação da idade da reforma para as bordadeiras da Madeira
Idade de reforma
O direito à pensão de velhice do regime da segurança social das bordadeiras de casa na Madeira efectiva-se aos 60 anos.
Condições de atribuição
Financiamento
O financiamento das pensões de reforma das bordadeiras de casa da Madeira é suportado pelas contribuições sociais e pelo Orçamento do Estado.
Regulamentação
O Governo regulamentará a presente lei por decreto-lei, estabelecendo os trâmites da sua execução.
Aprovada em 5 de Fevereiro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 4 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 11 de Março de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.