- 1 -Das decisões finais do juiz relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Constitucional.
- 2 -O recurso deve ser interposto no prazo de três dias, a contar da data da afixação das listas a que se refere o n.º 5 do artigo 30.º
ARTIGO 32.º — (Recurso para o Tribunal Constitucional)
Vigente desde: 10/07/1985