Verificando-se irregularidades processuais, incluindo infracção ao disposto no n.º 7 do artigo 18.º, o juiz mandará notificar imediatamente o mandatário da lista para as suprir no prazo de três dias.
Verificando-se irregularidades processuais, incluindo infracção ao disposto no n.º 7 do artigo 18.º, o juiz mandará notificar imediatamente o mandatário da lista para as suprir no prazo de três dias.