O tribunal pode ordenar a publicação das decisões absolutórias, nos termos previstos no Código de Processo Penal.
Artigo 114.º — Publicidade das decisões
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/01/2022
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)
Original
Em vigor de 07/09/2015 a 29/01/2022