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Artigo 174.º — Registo de pessoas singulares ou coletivas autorizadas a exercer a atividade de revisão de contas em país terceiro

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/03/2024

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2024

Lei n.º 79/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/01/2022 a 29/02/2024

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

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Original

Versão 1

Em vigor de 07/09/2015 a 29/01/2022

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