Artigo 187.º
Sociedades
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
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- 1 -Às sociedades de revisores oficiais de contas é aplicável o regime geral estabelecido no presente Estatuto em tudo o que não contrarie o regime especial respetivo.
- 2 -As sociedades de revisores oficiais de contas de natureza civil podem transformar-se, fundir-se ou cindir-se nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais.