- 1 -Às sociedades de revisores oficiais de contas é aplicável o regime geral estabelecido no presente Estatuto em tudo o que não contrarie o regime especial respetivo.
- 2 -As sociedades de revisores oficiais de contas de natureza civil podem transformar-se, fundir-se ou cindir-se nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 187.º — Sociedades
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/01/2022
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)
Original
Em vigor de 07/09/2015 a 29/01/2022