Artigo 29.º
Competência
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
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- 1 -Compete ao bastonário:
- a)Representar a Ordem, em juízo e fora dele;
- b)Dirigir os serviços da Ordem;
- c)Presidir ao conselho diretivo;
- d)Dirigir a revista da Ordem;
- e)Presidir ao congresso dos revisores oficiais de contas;
- f)Exercer as demais competências que a lei e os regulamentos lhe confiram.
- 2 -O bastonário pode delegar competências no vice-presidente do conselho diretivo, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º