- 1 -O efeito vinculativo do referendo interno depende de o número de votantes ser superior a metade dos revisores oficiais de contas no pleno gozo dos seus direitos.
- 2 -Os resultados dos referendos internos são divulgados pelo conselho diretivo após a contagem de todos os votos.
Artigo 40.º — Efeitos
Vigente desde: 07/09/2015
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