Os revisores oficiais de contas exercem a sua atividade em todo o território nacional, podendo, também, exercê-la nos territórios dos demais Estados, nos termos estabelecidos pelas respetivas legislações.
Artigo 51.º — Área de atuação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/01/2022
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)
Original
Em vigor de 07/09/2015 a 29/01/2022