- 1 -O requerimento para levantamento da inibição ou de medida limitativa do exercício das responsabilidades parentais é autuado por apenso.
- 2 -Se tiver sido instituída tutela ou administração de bens ou se tiver sido constituído vínculo de apadrinhamento civil, é notificado, além do Ministério Público, o tutor, o administrador dos bens ou o padrinho civil, respetivamente, para contestar.
- 3 -Feita a notificação, observam-se os termos prescritos para a inibição.
Artigo 59.º — Levantamento da inibição ou da medida limitativa do exercício das responsabilidades parentais
Vigente desde: 08/09/2015