A subsecção II da secção III do capítulo III da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, passa a designar-se «Acolhimento residencial».
A subsecção II da secção III do capítulo III da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, passa a designar-se «Acolhimento residencial».