- 1 -É republicada, em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação é adotado o presente do indicativo na redação de todas as normas.
Artigo 8.º — Republicação
Vigente desde: 08/09/2015