A presente lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 25 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 27 de agosto de 2015.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Republicação da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro
(Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo)