- 1 -Decorridos três meses sobre a decisão de adotabilidade, a equipa de adoção comunica oficiosa e fundamentadamente ao tribunal o resultado das diligências já efetuadas com vista à concretização do projeto de adoção.
- 2 -A informação é atualizada trimestralmente e, em qualquer caso, sempre que ocorram factos supervenientes relevantes.
Artigo 42.º — Informação ao tribunal
Vigente desde: 08/09/2015