- 1 -Toda a documentação relativa à apresentação de candidaturas será conservada durante o prazo de 5 anos a contar da data de tomada de posse do candidato eleito.
- 2 -Decorrido aquele prazo, poderá ser destruída a documentação relativa aos elementos referidos nos n.os 1 e 4 do artigo 15.º
Artigo 159.º-C — (Conservação de documentação eleitoral)
Vigente desde: 26/11/1985