É aditada ao capítulo II do título v do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, uma nova secção, composta pelo artigo 112.º-A, com a seguinte redacção:
É aditada ao capítulo II do título v do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, uma nova secção, composta pelo artigo 112.º-A, com a seguinte redacção: