- 1 -Podem também ser solicitadas informações ou cópias de sentenças ou medidas posteriores, bem como de qualquer outra informação relevante com as mesmas relacionadas, relativamente a nacionais do Estado requerente.
- 2 -Os pedidos efectuados nos termos do número anterior são comunicados através da Autoridade Central.
Artigo 163.º — Informações sobre sentenças
Vigente desde: 31/08/1999