- 1 -O prazo de prescrição do procedimento disciplinar interrompe-se com a notificação ao advogado arguido:
- a)Da instauração do processo disciplinar;
- b)Da acusação.
- 2 -Após cada período de interrupção começa a correr novo prazo de prescrição.
Artigo 119.º — Interrupção do prazo de prescrição do procedimento disciplinar
Vigente desde: 09/09/2015
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