Constituem, entre outras, circunstâncias agravantes:
- a)A verificação de dolo;
- b)A premeditação;
- c)O conluio;
- d)A reincidência;
- e)A acumulação de infrações;
- f)A prática de infração disciplinar durante o cumprimento de sanção disciplinar ou de suspensão da respetiva execução;
- g)A produção de prejuízo de valor igual ou superior a metade da alçada dos tribunais de Relação.