Constituem, entre outras, circunstâncias atenuantes:
- a)O exercício efetivo da advocacia por um período superior a cinco anos, sem qualquer sanção disciplinar;
- b)A confissão;
- c)A colaboração do advogado arguido para a descoberta da verdade;
- d)A reparação espontânea, pelo advogado arguido, dos danos causados pela sua conduta.