Artigo 162.º
Deliberações recorríveis
Redação registada como em vigor em 09/09/2015.
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- 1 -Das deliberações dos conselhos de deontologia ou suas secções cabe recurso para o conselho superior.
- 2 -Das deliberações das secções do conselho superior, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 44.º, cabe recurso para o plenário do mesmo órgão.
- 3 -Não são suscetíveis de recurso as deliberações do plenário do conselho superior, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º
- 4 -Não admitem recurso em qualquer instância as decisões de mero expediente ou de disciplina dos trabalhos.