- 1 -Das deliberações dos conselhos de deontologia ou suas secções cabe recurso para o conselho superior.
- 2 -Das deliberações das secções do conselho superior, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 44.º, cabe recurso para o plenário do mesmo órgão.
- 3 -Não são suscetíveis de recurso as deliberações do plenário do conselho superior, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º
- 4 -Não admitem recurso em qualquer instância as decisões de mero expediente ou de disciplina dos trabalhos.
Artigo 162.º — Deliberações recorríveis
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Alterado
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Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 6/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
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