Artigo 163.º
Legitimidade para a interposição do recurso
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Têm legitimidade para interpor recurso o arguido, os interessados, o bastonário, o conselho de supervisão e o provedor dos destinatários dos serviços.
- 2 -Não é permitida a renúncia ao recurso antes do conhecimento da deliberação final.