- 1 -Têm legitimidade para interpor recurso o arguido, os interessados, o bastonário, o conselho de supervisão e o provedor dos destinatários dos serviços.
- 2 -Não é permitida a renúncia ao recurso antes do conhecimento da deliberação final.
Artigo 163.º — Legitimidade para a interposição do recurso
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 6/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
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