- 1 -Os recursos interpostos de despachos ou acórdãos interlocutórios sobem com o da decisão final.
- 2 -Têm efeito suspensivo os recursos interpostos pelo bastonário e os das decisões finais.
Artigo 164.º — Subida e efeitos do recurso
Vigente desde: 09/09/2015
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