- 1 -Quando o titular de cargo na Ordem dos Advogados for advogado, o respetivo mandato caduca caso seja punido disciplinarmente com sanção superior à de advertência e por efeito da irrecorribilidade da respetiva decisão.
- 2 -Em caso de suspensão preventiva ou de decisão disciplinar de que seja interposto recurso, o advogado titular de cargo na Ordem dos Advogados fica suspenso do exercício de funções até que a decisão não seja passível de recurso.
Artigo 18.º — Efeitos das sanções disciplinares no exercício de cargos
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Lei n.º 6/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
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