Artigo 18.º
Efeitos das sanções disciplinares no exercício de cargos
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Quando o titular de cargo na Ordem dos Advogados for advogado, o respetivo mandato caduca caso seja punido disciplinarmente com sanção superior à de advertência e por efeito da irrecorribilidade da respetiva decisão.
- 2 -Em caso de suspensão preventiva ou de decisão disciplinar de que seja interposto recurso, o advogado titular de cargo na Ordem dos Advogados fica suspenso do exercício de funções até que a decisão não seja passível de recurso.