Artigo 199.º
Requisitos de inscrição
Redação registada como em vigor em 09/09/2015.
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- 1 -A inscrição como advogado depende da conclusão do estágio com aprovação na prova de agregação, nos termos do presente Estatuto.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior, pelo que podem requerer a sua inscrição imediata como advogados, prescindindo-se da realização do estágio:
- a)Os doutores em Direito, com efetivo exercício da docência de Direito numa instituição de ensino superior;
- b)Os antigos magistrados com efetivo exercício profissional.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, é relevante a docência exercida antes e depois do doutoramento.
- 4 -Nos casos previstos no n.º 2, a inscrição como advogado depende da realização de um tirocínio, com a duração máxima de seis meses, sob a orientação de um patrono escolhido pelo interessado, visando a apreensão dos princípios deontológicos.