Artigo 217.º
Aprovação do projeto de pacto social
Redação registada como em vigor em 09/09/2015.
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- 1 -O projeto de pacto social é submetido à aprovação do conselho geral da Ordem dos Advogados, que decide em 30 dias.
- 2 -Da deliberação do conselho geral cabe recurso para o conselho superior da Ordem dos Advogados.