- 1 -O conselho geral é presidido pelo bastonário e composto por dois a cinco vice-presidentes e 15 a 18 vogais, consoante o número de vice-presidentes, eleitos diretamente pela assembleia geral, sendo, pelo menos, cinco advogados inscritos pela região de Lisboa, quatro pelo Porto e cinco pelas restantes regiões.
- 2 -Na primeira sessão de cada triénio o conselho geral elege, de entre os seus vogais, um ou mais secretários e um tesoureiro.
- 3 -O bastonário pode convocar para as reuniões do conselho geral os presidentes dos conselhos regionais, que têm, neste caso, direito de voto e podem fazer-se representar por um membro do conselho respetivo.
Artigo 45.º — Composição
Vigente desde: 09/09/2015
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Em vigor desde 09/09/2015