- 1 -Em cada região funciona uma assembleia regional constituída por todos os advogados inscritos por essa região e com a inscrição em vigor.
- 2 -Compete às assembleias regionais:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Eleger os conselhos regionais e os conselhos de deontologia;
- c)Aprovar o plano de atividades e a proposta de orçamento a ser considerada no orçamento da Ordem dos Advogados para o ano seguinte, tal como o relatório de atividades e contas dos conselhos regionais;
- d)Exercer as demais competências previstas na lei.
Artigo 51.º — Constituição e competência
Vigente desde: 09/09/2015
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