- 1 -As assembleias regionais reúnem ordinariamente para a eleição dos respetivos conselhos regionais e de deontologia, bem como para discussão e aprovação do orçamento e plano de atividades dos conselhos regionais e das respetivas contas e relatório de atividades.
- 2 -As assembleias regionais são convocadas e presididas pelo respetivo presidente do conselho regional.
- 3 -À convocação e funcionamento das assembleias regionais é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido nos artigos 34.º a 37.º
Artigo 52.º — Reuniões
Vigente desde: 09/09/2015
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