Artigo 56.º
Composição
Redação registada como em vigor em 09/09/2015.
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- 1 -Em cada uma das regiões referidas no n.º 1 do artigo 2.º funciona um conselho de deontologia, composto pelo presidente, com voto de qualidade, por um vice-presidente, com exceção dos conselhos de Lisboa, que elege três vice-presidentes, e do Porto e de Coimbra, que elegem, cada um, dois vice-presidentes, e por mais 16 vogais em Lisboa, 12 no Porto e em Coimbra, e cinco em Évora, Faro, Madeira e Açores.
- 2 -Na primeira sessão do mandato o conselho elege, de entre os vogais, um secretário e um tesoureiro.