Artigo 6.º
Recursos
Redação registada como em vigor em 09/09/2015.
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- 1 -Os atos praticados pelos órgãos da Ordem dos Advogados no exercício das suas atribuições admitem os recursos hierárquicos previstos no presente Estatuto.
- 2 -O prazo de interposição de recurso é de 15 dias, quando outro não se encontre especialmente previsto na lei.
- 3 -Dos atos praticados pelos órgãos da Ordem dos Advogados cabe, ainda, recurso contencioso para os tribunais administrativos, nos termos gerais de direito.