Artigo 70.º
Título profissional de advogado e advogado especialista
Redação registada como em vigor em 09/09/2015.
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- 1 -A denominação de advogado está exclusivamente reservada aos advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados.
- 2 -Os advogados honorários podem usar a denominação de advogado desde que a façam seguir da indicação dessa qualidade.
- 3 -Os advogados só podem identificar-se como especialistas quando a Ordem dos Advogados lhes haja atribuído tal qualidade, pelo menos, numa das seguintes áreas:
- a)Direito Administrativo;
- b)Direito Fiscal;
- c)Direito do Trabalho;
- d)Direito Financeiro;
- e)Direito Europeu e da Concorrência;
- f)Direito da Propriedade Intelectual; e
- g)Direito Constitucional.