- 1 -A denominação de advogado está exclusivamente reservada aos advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados.
- 2 -Os advogados honorários podem usar a denominação de advogado desde que a façam seguir da indicação dessa qualidade.
- 3 -A criação e a atribuição de títulos de especialista são definidas em regulamento aprovado pela assembleia geral, mediante proposta do conselho geral e parecer vinculativo do conselho de supervisão.
- 4 -O regulamento referido no número anterior produz efeitos após homologação pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 70.º — Título profissional de advogado e advogado especialista
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 6/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Original