Artigo 70.º
Título profissional de advogado e advogado especialista
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A denominação de advogado está exclusivamente reservada aos advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados.
- 2 -Os advogados honorários podem usar a denominação de advogado desde que a façam seguir da indicação dessa qualidade.
- 3 -A criação e a atribuição de títulos de especialista são definidas em regulamento aprovado pela assembleia geral, mediante proposta do conselho geral e parecer vinculativo do conselho de supervisão.
- 4 -O regulamento referido no número anterior produz efeitos após homologação pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.