- 1 -O advogado é indispensável à administração da justiça e, como tal, deve ter um comportamento público e profissional adequado à dignidade e responsabilidades da função que exerce, cumprindo pontual e escrupulosamente os deveres consignados no presente Estatuto e todos aqueles que a lei, os usos, costumes e tradições profissionais lhe impõem.
- 2 -A honestidade, probidade, retidão, lealdade, cortesia e sinceridade são obrigações profissionais.
Artigo 88.º — Integridade
Vigente desde: 09/09/2015
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