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Artigo 20.º-A — Garantia financeira para o repatriamento

AditadoVigente desde: 08/12/2020

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/12/2020

Decreto-Lei n.º 101-F/2020 - 1.ª Série(07/12/2020)

Referências (1)

  • N.º 4 do Artigo 20-B.º

Referenciado por (1)