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Artigo 43.º-A — Contraordenações aplicáveis a empresas de seguros

AditadoVigente desde: 08/12/2020

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/12/2020

Decreto-Lei n.º 101-F/2020 - 1.ª Série(07/12/2020)

Referências (4)

  • Artigo 20-A.º
  • Artigo 20-B.º
  • Artigo 21-A.º
  • N.º 1 do Artigo 21-B.º